Cabe ao Estado fornecer, em
termos excepcionais, medicamento que, embora não possua
registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela
agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a
incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade
clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por
outro similar constante das listas oficiais de dispensação de
medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do
SUS
A natureza do ato de demissão
de empregado público é constitucional-administrativa e não
trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para
julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos
empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego,
nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as
aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência
Social até a data de entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 103/09, nos termos do que dispõe seu art.
6º.
No âmbito do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar
benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por
ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a
todas às espécies de aposentadoria.
É constitucional a inclusão do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de
cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
– CPRB.
O servidor público aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de
vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser
reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele
manter-se, por violação à regra do concurso público e à
impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração
não acumuláveis em atividade.
É constitucional o
artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de
Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na
liquidação de contratos de swap para fins de hedge
É constitucional,
pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988,
o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº
70/66
É constitucional a
expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da
Lei nº 8.212/91.
É inconstitucional
a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com
redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e
multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a
importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância
sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito
secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos,
e multa).
I - É
inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela
Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se
tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a
competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de
Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de
âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do
item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma
delas, para o julgamento de todas as demandas conexas
Os honorários
advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o
fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais
fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente
às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo
100 da Constituição Federal.
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