terça-feira, 29 de junho de 2021

RECURSO ESPECIAL Nº 1.852.691 - PB (2019/0368153-9)

 

5.1. "As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios
previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido
constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados
antes da vigência da Medida Provisória nº 780, de 2017, convertida na
Lei n. 13.494/2017 (antes de 22.05.2017) são nulas, devendo a
constituição desses créditos ser reiniciada através de
notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o
contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a
inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais
aplicáveis
"; e
5.2. "As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios
previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido
contra os terceiros beneficiados que sabiam ou deveriam saber da origem
dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação
,
constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados
antes da vigência da Medida Provisória nº 871, de 2019, convertida na
Lei nº 13.846/2019 (antes de 18.01.2019) são nulas, devendo a
constituição desses créditos ser reiniciada através de
notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o
contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a
inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais
aplicáveis

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