quarta-feira, 2 de maio de 2018

Rodrigo Mazzei nos seguintes termos:
1)  Teoria da subsidiariedade: nesta, o Poder Judiciário se limita a tão somente
declarar a mora legislativa, nos moldes da ação direita de inconstitucionalidade
por omissão.
2)  Teoria da independência jurisdicional: nesta, a sentença do mandado de injunção  possui caráter constitutivo erga omnes, cabendo, portanto, ao Poder Judiciário editar a norma geral se estendendo de forma abstrata a todos, inclusive a aqueles que não pleitearam a tutela.
3)  Teoria da resolutividade: nesta, a sentença do mandado de injunção produz
a norma para o caso concreto com natureza constitutiva interpartes

habeas corpus profilático: aquele em que no ato ilegal não existe violência
ou coação na liberdade de locomoção, nem mesmo na forma iminente, porém este
(ato praticado) permite que o constrangimento (violação) à liberdade de ir e vir
possa surgir.


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