terça-feira, 22 de maio de 2018

O referido autor elaborou uma teoria dos litígios  (conflitos) coletivos, classificando-os em globais, locais e irradiados, de acordo com os impactos efetivamente provocados pela lesão, usando para tanto dois vetores (variáveis): a) CONFLITUOSIDADE: é o grau de desacordo entre os membros do grupo; b) COMPLEXIDADE: é o grau de variabilidade das possibilidades de tutela do direito material litigioso.
Os litígios coletivos podem ser: a) Litígios Coletivos de Difusão Global, também chamados de Direitos Transindividuais de Difusão Global; b) Litígios Coletivos de Difusão Local; c) Litígios Coletivos de Difusão Irradiada.

http://cursocliquejuris.com.br/blog/wp-content/uploads/2018/05/PLANILHA-RESUMO-LITIGIOS-DE-DIFUSÃO-GLOBAL-LOCAL-E-IRRADIADA.pdf

  1. Litígios Globais: litígios que atingem um grupo genericamente considerado, porém a lesão de cada indivíduo é muito pequena, cada indivíduo sente muito pouco a lesão. Aqui, não se trata de proteger o direito porque sua lesão interessa especificamente a alguém, mas porque interessa genericamente a toda a sociedade. A conflituosidade é baixa, uma vez que as pessoas perderam muito pouco e não possuem interesse em buscar a reparação da lesão. Já a complexidade é variável, pois o caso concreto pode ser de fácil ou difícil resolução (ex. baixa complexidade: fixação de indenização diante da impossibilidade de recuperação in natura; ex. alta complexidade: casos de divergência científica acerca da melhor forma de se tutelar o bem jurídico lesado).
  2. Litígios Locais: a lesão atinge um grupo, todavia, com grande impacto individual sobre seus integrantes. Trata-se de grupos de dimensões reduzidas e fortes laços de afinidade social, emocional e territorial (laços de solidariedade), traduzidos em um alto grau de consenso interno. Ex. Comunidades indígenas, quilombolas. Nesses litígios a conflituosidade é média, pois, a comunidade atingida tende a ser mais coesa a despeito da existência de divergências internas, e como o titular do direito é mais delimitado é maior a chance de solução por autocomposição. O litígio não é abstratamente complexo.
  3. Litígios Irradiados: a lesão ou ameaça de lesão atinge diversas pessoas que não compõe uma comunidade, não tem a mesma perspectiva social e não serão atingidas, na mesma medida pelo litígio, o que faz com que suas visões acerca de seu resultado desejável sejam divergentes e, não raramente, antagônicas. Nesses casos, há alta conflituosidade e alta complexidade: múltiplos resultados para o litígio são possíveis.

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