sexta-feira, 18 de maio de 2018

O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior  à  vigência da
Lei n. 8.213/1991, embora faça jus  à  expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos
seus assentamentos, somente  tem direito ao  cômputo  do aludido tempo  rural, no  respectivo  órgão
público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de
serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na
forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991. 

É  ilegal  a  disciplina  de  creditamento  prevista  nas  Instruções  Normativas  da  SRF  ns.  247/2002  e
404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da  contribuição ao
PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003 e o conceito de insumo
deve  ser  aferido  à  luz  dos  critérios  de  essencialidade  ou  relevância,  ou  seja,  considerando-se  a
imprescindibilidade ou a importância de terminado item  -  bem ou serviço  -  para o desenvolvimento
da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. 

O  termo  inicial  do  adicional  de  insalubridade  a  que  faz  jus  o  servidor  público  é  a  data  do  laudo
pericial. 


O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo
suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva.

A nomeação judicial de Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa a juntada
de procuração.

Em  adequação  ao  entendimento  do  Supremo  Tribunal  Federal,  o  direito  à  percepção  de  VPNI  não
impede a sua eventual absorção pelo subsídio e, do mesmo modo, não inviabiliza a aplicação do teto
constitucional,  que  inclui  a  vantagem  de  caráter  pessoal  no  cômputo  da  remuneração  do  servidor
para observância do teto. 

As  regras  gerais  previstas  na  Lei  n.  8.666/1993  podem  ser  flexibilizadas  no  Programa  Minha  Casa
Minha Vida, por força do art. 4º, parágrafo  único, da Lei n. 10.188/2001, desde que se observem os
princípios gerais da administração pública.

É  possível,  em  sede  de  execução  de  alimentos,  a  dedução  na  pensão  alimentícia  fixada
exclusivamente  em  pecúnia  das  despesas  pagas  "in  natura",  com  o  consentimento  do  credor,
referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o exequente. 

A ação de cobrança de débitos condominiais pode ser proposta contra o arrendatário do imóvel. 

Na  hipótese  em  que  o  reconhecimento  de  "adoção  à  brasileira"  foi  fator  preponderante  para  a
destituição  do  poder  familiar,  à  época  em  que  a  entrega  de  forma  irregular  do  filho  para  fins  de
adoção  não  era  hipótese  legal  de  destituição  do  poder  familiar,  a  realização  da  perícia  se  mostra
imprescindível para aferição da presença de causa para a excepcional medida de destituição e para
constatação de existência de uma situação de risco para a infante. 

O desligamento de participante de plano de previdência complementar faz cessar o direito ao rateio
de eventual superávit de ativos apurados em posterior liquidação extrajudicial da entidade. 

A  coisa  julgada  material  formada  em  virtude  de  acordo  celebrado  por  partes  maiores  e  capazes,
versando  sobre  a  partilha  de  bens  imóveis  privados  e  disponíveis  e  que  fora  homologado
judicialmente  por  ocasião  de  divórcio  consensual,  não  impede  que  haja  um  novo  acordo  sobre  o
destino dos referidos bens. 




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