Os termos Direito Gasoso e “Jurisprudência Zigue-Zague” (“Zick-Zack-Rechtsprechung”) são elucidados pelo jurista Humberto Ávila [1] nos seguintes termos:
“A mudança de jurisprudência, além de tornar-se cada vez mais recorrente, também assume contornos ainda mais intensos, chegando-se, em alguns casos, ao ponto de se falar em jurisprudência “ziguezague”. Ainda, em “direito gasoso”, em razão do fato de que ele desaparece antes mesmo de ser entendido pelos destinatários.”
O termo “Jurisprudência Banana Boat” constou em voto-vista do Ministro Humberto Gomes do Superior Tribunal de Justiça [2], sob a mesma conjectura:
“Nas praias de turismo, pelo mundo afora, existe um brinquedo em que uma enorme bóia, cheia de pessoas é arrastada por uma lancha. A função do piloto dessa lancha é fazer derrubar as pessoas montadas no dorso da bóia. Para tanto, a lancha desloca-se em linha reta e, de repente, descreve curvas de quase noventa graus. O jogo só termina quando todos os passageiros da bóia estão dentro do mar. Pois bem, o STJ parece ter assumido o papel do piloto dessa lancha. Nosso papel tem sido derrubar os jurisdicionados. Voto-Vista Ministro Humerto Gomes de Barros AgRg Recurso Especial 382736-SC”
Essa alternância de posições jurisprudenciais atrai o que vem se denominando de “Loteria Judiciária” porque o resultado de demandas idênticas poderia sofrer alternância pelo momento de julgamento ou de composição momentânea dos órgãos julgadores.
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