sexta-feira, 11 de maio de 2018

A divulgação, ainda que a posteriori, dos critérios de correção das provas
dissertativas ou orais não viola, por si só, o princípio da igualdade, desde que
os mesmos parâmetros sejam aplicados uniforme e indistintamente a todos os
candidatos.

A administração pública pode anular, a qualquer tempo, o ato de
provimento efetivo flagrantemente inconstitucional, pois o decurso do tempo
não possui o condão de convalidar os atos administrativos que afrontem a regra do
concurso público.

edado o provimento mediante transposição, ascensão
funcional, acesso ou progressão.

Na hipótese de abertura de novo concurso público dentro do prazo de validade
do certame anterior, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração
do mandado de segurança por candidatos remanescentes é a data da publicação do
novo edital.

8) A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de
decisão judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções
e às progressões funcionais que alcançariam caso a nomeação houvesse ocorrido a
tempo e a modo.

9) A vedação de execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública inserida
no art. 2º-B da Lei n. 9.494/1997 não incide na hipótese de nomeação e de posse em
razão de aprovação em concurso público.

A contratação de servidores sem concurso público, quando realizada com base
em lei municipal autorizadora, descaracteriza o ato de improbidade administrativa,
em razão da ausência de dolo genérico do gestor público.


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