A influência de servidor público, valendo -se do exercício do cargo, na celebração de contrato administrativo com sociedade empresária da qual é sócio-gerente, além de afrontar o art. 117, inciso X, da Lei 8.112/1990, caracteriza conduta passível de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública ( art. 60 da
Lei 8.443/1992 ).
A penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração
Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992) não configura bis in idem com a pena de demissão estipulada no art. 132, inciso XIII, da
Lei 8.112/1990.
Não há óbice a que se converta, na etapa de recurso, o julgamento do processo em diligência, se verificadas faltas ou
impropriedades sanáveis relativas à instrução processual , nos termos do art. 116, § 1º, do Regimento Interno do TCU .
Os serviços de comunicação social, embora demandem prestação especializada, não são dotados de complexidade que
justifique, pela simples natureza do objeto, o estabelecimento de pesos diferen ciados na licitação para as propostas técnica
e de preço.
Não há ofensa ao devido processo legal, cerceamento de defesa ou prejuízo ao contraditório se o TCU não oferecer
oportunidade de manifestação nos autos ao contratado no caso de decisão que obsta a renovação ou a prorrogação
contratual, tendo em vista que não há direito subjetivo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público, e sim mera
expectativa de direito.
O TCU tem competência para determinar a instituição financeira oficial a devolução de saldo remanescente em conta corrente
vinculada a convênio, não representando tal determinação afronta às regras de direito civil que regem o contrato de depósito.
É possível a utilização de credenciamento – hipótese de inviabilidade de competição não relacionada expressamente no art.
25 da Lei 8.666/1993 – para contratar prestação de serviços privados de saúde no âmbito do SUS , que tem como
peculiaridades preço pré-fixado , diversidade de procedimentos e demanda superior à capacidade de oferta pelo Poder
Público, quando há o interesse da Administração em contratar todos os prestadores de serviços que atendam aos requisitos
do edital de chamamento.
Não há direito adquirido a determinado entendimento ou à aplicação de determinada jurisprudência do TCU, devendo
prevalecer, em cada julgamento, a livre convicção dos julgadores acerca da matéria.
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