Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................I - 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados;II - 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios;...............................................................................” (NR)
Brasília, 8 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
W. Moreira Franco
Torquato Jardim
W. Moreira Franco
Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 819. ..........................................................................................................................................................§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.” (NR)
Brasília, 8 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Helton Yomura
Helton Yomura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018
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