quarta-feira, 9 de maio de 2018

 
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para definir as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º  ...................................................................
I - 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados;
II - 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios;
...............................................................................” (NR)
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
W. Moreira Franco
 
Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 819. .................................................................
.........................................................................................
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.” (NR)
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 8 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 
MICHEL TEMER
Helton Yomura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018

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