Não incide imposto de renda sobre os
juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração
por exercício de emprego, cargo ou função
O art. 40, § 21, da
Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia
limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei
complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados
no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.
Segundo o entendimento adotado pelo STF, a exceção à competência da
Justiça Federal deve levar em consideração a existência de vara federal
na comarca, e não no município de domicílio do segurado
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