quarta-feira, 17 de março de 2021

Ed. 152 Repercussão Geral em Pauta - STF

 Não incide imposto de renda sobre os

juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração

por exercício de emprego, cargo ou função


O art. 40, § 21, da

Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia

limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei

complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados

no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.


Segundo o entendimento adotado pelo STF, a exceção à competência da

Justiça Federal deve levar em consideração a existência de vara federal

na comarca, e não no município de domicílio do segurado

Nenhum comentário:

Postar um comentário