sábado, 20 de março de 2021

Boletim de Precedentes STJ

 O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o

magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de

inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do

esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida

razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.


É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante,

com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto

2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por

qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de

laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não

ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a

integridade física do Segurado.



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