1) A condenação por danos a mercadoria ou carga em transporte aéreo
internacional está sujeita aos limites previstos nas convenções e tratados
internacionais, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor - CDC.
2) A depender do caso, o erro grosseiro de carregamento no sistema de preços e a
rápida comunicação ao consumidor podem afastar a falha na prestação do serviço
e o princípio da vinculação da oferta
3) A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza
publicidade enganosa.
4) É possível o redirecionamento da condenação de veicular contrapropaganda
imposta a posto de gasolina matriz à sua filial, respondendo esta pela prática de
propaganda enganosa ou abusiva ao consumidor (art. 60 da Lei n. 8.078/1990).
5) É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita,
ao público infantil.
6) Constitui prática comercial abusiva e propaganda enganosa o lançamento de
dois modelos diferentes para o mesmo automóvel, no mesmo ano, ambos
anunciados como novo modelo para o próximo ano.
7) Inexiste a obrigação legal de se inserir nos rótulos dos vinhos informações
acerca da quantidade de sódio ou de calorias (valor energético) presente no
produto.
8) A inserção de cartões informativos, inserts ou onserts, no interior das
embalagens de cigarros não constitui prática de publicidade abusiva apta a
caracterizar dano moral coletivo, por não transmitir nenhum elemento de persuasão
ao consumidor.
9) Configura dano moral coletivo in re ipsa a exploração de jogos de azar, por
constituir atividade ilegal da qual resultam relações de consumo que transcendem
os interesses individuais dos frequentadores das casas de jogo
10) É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do
CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto
qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance do termo técnicojurídico específico e a situação referente ao furto simples
11) Em ação redibitória, o consumidor que teve restituição do valor pago pelo
fornecedor deve devolver o bem considerado inadequado ao uso.
12) O estabelecimento comercial responde pela reparação de danos sofridos pelo
consumidor vítima de crime ocorrido no drive-thru.
13) Nos contratos de telecomunicação com previsão de permanência mínima, é
abusiva a cobrança integral da multa rescisória de fidelização, que deve ser
calculada de forma proporcional ao período de carência remanescente
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