sexta-feira, 12 de março de 2021

DIREITO DO CONSUMIDOR - IXwe

1) A condenação por danos a mercadoria ou carga em transporte aéreo

internacional está sujeita aos limites previstos nas convenções e tratados

internacionais, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor - CDC.


 2) A depender do caso, o erro grosseiro de carregamento no sistema de preços e a

rápida comunicação ao consumidor podem afastar a falha na prestação do serviço

e o princípio da vinculação da oferta


3) A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza

publicidade enganosa.


4) É possível o redirecionamento da condenação de veicular contrapropaganda

imposta a posto de gasolina matriz à sua filial, respondendo esta pela prática de

propaganda enganosa ou abusiva ao consumidor (art. 60 da Lei n. 8.078/1990).


5) É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita,

ao público infantil.


6) Constitui prática comercial abusiva e propaganda enganosa o lançamento de

dois modelos diferentes para o mesmo automóvel, no mesmo ano, ambos

anunciados como novo modelo para o próximo ano.


7) Inexiste a obrigação legal de se inserir nos rótulos dos vinhos informações

acerca da quantidade de sódio ou de calorias (valor energético) presente no

produto.


8) A inserção de cartões informativos, inserts ou onserts, no interior das

embalagens de cigarros não constitui prática de publicidade abusiva apta a

caracterizar dano moral coletivo, por não transmitir nenhum elemento de persuasão

ao consumidor.


9) Configura dano moral coletivo in re ipsa a exploração de jogos de azar, por

constituir atividade ilegal da qual resultam relações de consumo que transcendem

os interesses individuais dos frequentadores das casas de jogo


10) É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do

CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto

qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance do termo técnicojurídico específico e a situação referente ao furto simples


11) Em ação redibitória, o consumidor que teve restituição do valor pago pelo

fornecedor deve devolver o bem considerado inadequado ao uso.


12) O estabelecimento comercial responde pela reparação de danos sofridos pelo

consumidor vítima de crime ocorrido no drive-thru.


13) Nos contratos de telecomunicação com previsão de permanência mínima, é

abusiva a cobrança integral da multa rescisória de fidelização, que deve ser

calculada de forma proporcional ao período de carência remanescente




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