sábado, 20 de março de 2021

Repercussão em Pauta 151 e 152 STF

 A competência prevista no § 3º do artigo

109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe

inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.


Não incide imposto de renda sobre os

juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração

por exercício de emprego, cargo ou função.


O art. 40, § 21, da

Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia

limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei

complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados

no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.



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