terça-feira, 23 de março de 2021

Info TSE

Nem toda omissão de despesa revela, por si só, recurso de origem não identificada, devendo-se

proceder à análise das circunstâncias de cada caso concreto

Sócio-administrador de pessoa jurídica que mantém contrato de fornecimento de bens
para município diverso daquele pelo qual concorreu às eleições não está sujeito ao prazo de
desincompatibilização previsto nos moldes do art. 1º, II, i, c.c. o art. 1º, IV, a, da LC nº 64/1990

1. Não incide a inelegibilidade com fundamento no art. 1º, I, “o” da LC 64/1990 no caso de candidato
reprovado em estágio probatório, pois o que se apura nessa condição é a aptidão do servidor para
o cargo em que ocupa.
2. A ratio da norma examinada atinge somente aqueles candidatos que foram demitidos do
serviço público, considerada falta disciplinar grave, o que impede a representação política por
meio de cargos eletivos


Nenhum comentário:

Postar um comentário