verticalização em graus do desmembramento possessório.
Exemplo típico de verticalização em grau: sublocação. Muita gente diz que na sublocação o sublocatário é possuidor direto em relação ao sublocador; e o sublocador é possuidor direto em relação ao locador. Isso está errado, porque na verticalização em graus o que se verticaliza é a posse indireta, ou seja, na sublocação só há um possuidor direto, que é o sublocatário.
Com a sublocação, o sublocador e o locador passam ao status de possuidores indiretos. Ou seja, o desmembramento vai se verticalizar apenas na posse indireta; a posse direta irá se concentrar naquele que exerce o efetivo poder de fato. Sempre que o contrato originário gerar a transferência da posse, a celebração de um contrato derivado vai gerar a verticalização de graus.
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