quarta-feira, 24 de abril de 2019

Quem julga, no Brasil, crime cometido por brasileiro no exterior e cuja extradição tenha sido
negada?
• STF: Justiça Estadual
• STJ: Justiça Federal
O fato de o delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a
competência da Justiça Federal.
Assim, em regra, compete à Justiça Estadual julgar o crime praticado por brasileiro no exterior
e que lá não foi julgado em razão de o agente ter fugido para o Brasil, tendo o nosso país negado
a extradição para o Estado estrangeiro. Somente será de competência da Justiça Federal caso
se enquadre em alguma das hipóteses do art. 109 da CF/88.
STF. 1ª Turma. RE 1.175.638 AgR/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/4/2019 (Info 936).
Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre
crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por
negativa de extradição.
STJ. 3ª Seção. CC 154.656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018 (Info 625).


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