Para configurar o delito de calúnia eleitoral, é necessária
a comprovação da lesividade da conduta e, se o suposto
atingido afirma não ter se ofendido, não há prova da
materialidade STF. (Info 920).
a conduta consistente em manter “Casa de
Prostituição” segue sendo crime tipificado no art. 229 do
Código Penal. Todavia, com a novel legislação, passou-se a
exigir a “exploração sexual” como elemento normativo
do tipo, de modo que a conduta consistente em manter
casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza
crime, sendo necessário, para a configuração do delito,
que haja exploração sexual, assim entendida como a
violação à liberdade das pessoas que ali exercem a
mercancia carnal. STJ. 6ª Turma. REsp 1.683.375-SP, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/08/2018 (Info
631)
erificado empate no julgamento de ação penal, deve
prevalecer a decisão mais favorável ao réu. Esse mesmo
entendimento deve ser aplicado em caso de empate no
julgamento dos embargos de declaração opostos contra
o acórdão que julgou a ação penal. Terminando o
julgamento dos embargos empatado, aplica-se a decisão
mais favorável ao réu. STF. (Info 888).
É cabível habeas corpus contra decisão judicial transitada
em julgado?
1ª) SIM. Foi o que decidiu a 2ª Turma no RHC 146327/RS,
Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).
2ª) NÃO. É a posição majoritária no STF e no STJ. Vale
ressaltar que se houver alguma ilegalidade flagrante, o
Tribunal poderá conceder a ordem de ofício. STF. 2ª Turma.
RHC 146327/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em
27/2/2018 (Info 892).
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