segunda-feira, 22 de abril de 2019

A condenação criminal transitada em julgado é
suficiente, por si só, para acarretar a perda automática
do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador?
1ª Turma do STF: DEPENDE.
• Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de
120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma
consequência lógica da condenação.
• Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena
em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal
não gera a perda automática do cargo. O Plenário da
Câmara ou do Senado irá deliberar. STF. 1ª Turma. AP
968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903).
2ª Turma do STF: NÃO. A perda não é automática. A Casa
é que irá deliberar

Constitucionalidade da verba “auxílio-voto”, paga aos
juízes convocados para atuar nos processos de 2ª
instância do Tribunal

O STF entende que não é seu papel fazer a revisão do
mérito das decisões do CNJ.


Alteração do parâmetro constitucional não prejudica o
conhecimento da ADI. STF. (Info 907).

Cabe ADI contra recomendação de Tribunal que fixa a
competência da Justiça do Trabalho para autorizar o
trabalho de crianças e adolescentes em eventos de
natureza artística .STF. (Info 917).

É constitucional lei estadual que obrigue os planos de
saúde a fornecerem aos consumidores informações e
documentos justificando as razões pelas quais houve
recusa de algum procedimento, tratamento ou
internação. STF. (Info 890).


CNJ pode avocar PAD que tramita no Tribunal se não há
quórum suficiente para se atingir maioria absoluta STF.
(Info 901)

Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais
deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6º, não adotou
uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas
(paralisadas) apenas as votações de projetos de leis
ordinárias que versem sobre temas que possam ser
tratados por medida provisória.
Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória
trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no
prazo de 45 dias (art. 62, § 6º), ainda assim a Câmara ou o
Senado poderão votar normalmente propostas de emenda
constitucional, projetos de lei complementar, projetos de
resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo
projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos
do art. 62, § 1º, da CF/88

Incide o teto remuneratório constitucional aos
substitutos interinos de serventias extrajudiciais. STF. 2ª
Turma. MS 29.039/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em
13/11/2018 (Info 923)

Proibição do art. 9º, III, da Lei 8.666/93 permanece
mesmo que o servidor esteja licenciado

Continuam pertencendo à União os terrenos de marinha
situados em ilha costeira que seja sede de Município
A EC 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos
moldes do art. 20, VII, da Constituição Federal, sobre os
terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas
costeiras sede de Municípios. STF. Plenário. RE 636199/ES,
Rel. Min. Rosá Weber, julgado em 27/4/2017 (repercussão
geral) (Info 862)

É juridicamente possível a usucapião de imóveis rurais
por pessoa jurídica brasileira com capital
majoritariamente controlado por estrangeiros, desde que
observadas as mesmas condicionantes para a aquisição
originária de terras rurais por pessoas estrangeiras -
sejam naturais, jurídicas ou equiparadas.STJ. (Info 637)


O prêmio de loteria, recebido por ex-companheiro
septuagenário durante a relação de união estável, deve
ser objeto de meação entre o casal em caso de dissolução
do relacionamento. STJ. (Info 616)

Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja
considerado como in re ipsa, sendo necessária a
comprovação nos autos do prejuízo sofrido. Apesar disso,
é possível a utilização de presunções e regras de
experiência para a configuração do dano, mesmo sem
prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a
possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação
pelo julgador. (Info 619)

devendo o perito observar os seguintes
critérios:
a) apuração do quantum debeatur com base no
denominado lucro patrimonial;
b) delimitação do cálculo ao período no qual se verificou
a indevida intervenção no direito de imagem da autora;
c) aferição do grau de contribuição de cada uma das
partes e
d) distribuição do lucro obtido com a intervenção
proporcionalmente à contribuição de cada partícipe da
relação jurídica. STJ. (Info 634).

Em ação possessória entre particulares É CABÍVEL o
oferecimento de oposição pelo ente público, alegandose incidentalmente o domínio de bem imóvel como meio
de demonstração da posse. STJ. (Info 623).

 em regra, a ação de divórcio
não pode ser ajuizada por curador provisório. Isso pode
ser admitido em situações excepcionais, quando houver
prévia autorização judicial e oitiva do Ministério Público.
STJ. (Info 637)

O falecimento do consignante não extingue a dívida
decorrente de contrato de crédito comsignado em folha de
pagamento. STJ. (Info 627).

Agressões físicas e verbais perpetradas por jogador
profissional contra árbitro de futebol, na ocasião de
disputa de partida de futebol, constituem ato ilícito
indenizável na Justiça Comum, independentemente de
eventual punição aplicada na esfera da Justiça
Desportiva. STJ. (Info 637)

Não cabe indenização de lucros cessantes se a atividade
empresarial não teve início. STJ. 3ª Turma. REsp
1750233/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em
05/02/2019
A bicicleta, assim como o caminhão, é considerada pelo
CTB como veículo.

A interpretação deste art. 1.911 nos permite chegar a
quatro conclusões:
a) há possibilidade de imposição autônoma das cláusulas
de inalienabilidade, impenhorabilidade e
incomunicabilidade, a critério do doador/instituidor. Em
outras palavras, o doador/instituidor pode impor só
uma, só duas ou as três cláusulas.
b) uma vez aposto o gravame da inalienabilidade,
pressupõe-se, ex vi lege (por força de lei),
automaticamente, a impenhorabilidade e a
incomunicabilidade. Assim, se tiver sido imposta cláusula
de inalienabilidade ao imóvel, isso significa que ele,
obrigatoriamente, será também impenhorável e
incomunicável.

A indisponibilidade de bens do executado deferida em
ação civil pública não impede a adjudicação de um
determinado bem ao credor que executa o devedor
comum com substrato em título executivo judicial. STJ.
3ª Turma. REsp 1.493.067-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi,
julgado em 21/3/2017 (Info 600).

É válido o fracionamento dos honorários advocatícios
em litisconsórcio simples facultativo, por se tratar de
cumulação de ações com o mesmo pedido. Posição da 1ª
Turma do STF.
• Não é possível fracionar o crédito de honorários
advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples
em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o
regime do precatório. Corrente adotada na 2ª Turma do
STF.(Info 826)

Não se aplica a remessa necessária do art. 19 da LAP para
as ações coletivas tutelando direitos individuais
homogêneos
Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como
prevista no art. 19 da Lei nº 4.717/65, nas ações coletivas
que versem sobre direitos individuais homogêneos.

A associação privada autora de uma ação civil pública
pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do
processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, §
6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os
órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis
públicas em curso, não mencionando as associações
privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa
expressa no que concerne a associações privadas não
afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de
previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz
respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei
determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer
tudo que a lei não proíbe. STF. (Info 892).

s valores recebidos pelo beneficiário como indenização
do seguro de vida são impenhorávei

A multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do
CPC/2015 NÃO entra no cálculo dos honorários
advocatícios. STJ. (Info 636)

É desnecessária a oitiva do MP se o tribunal já tiver
jurisprudência consolidada sobre o tema discutidoSTF.
(Info 912)

Intimação eletrônica prevalece sobre o Diário da Justiça
Eletrônico
Na hipótese de duplicidade de intimações, prevalece a
intimação eletrônica sobre aquela realizada por meio do DJe.
STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 903.091-RJ, Rel. Min. Paulo de
Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 601).

Não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz
que determina a elaboração dos cálculos judiciais e
estabelece os parâmetros de sua realização. STJ. (Info
638)

Se o juiz, de ofício, determinar a realização de perícia, a
antecipação da remuneração do perito será rateada por
ambas as partes

• Posicionamento pacífico do STJ: o termo inicial da
prescrição da pretensão executória é a data do trânsito
em julgado da sentença condenatória para a acusação,
ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja
aguardando o julgamento desse recurso. Aplica-se a
interpretação literal do art. 112, I, do CP, considerando que
ela é mais benéfica ao condenado.
• Entendimento da 1ª Turma do STF: o início da
contagem do prazo de prescrição somente se dá quando
a pretensão executória pode ser exercida. Se o Estado
não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo
prescricional já está correndo. Assim, mesmo que tenha
havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado
ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma
apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do
prazo para a prescrição executória. STF. (Info 890)

Para a configuração da tipicidade subjetiva do crime previsto
no art. 89 da Lei 8.666/93, exige-se o especial fim de agir,
consistente na intenção específica de lesar o erário ou
obter vantagem indevida

Ausência do crime do art. 89 em conduta de Secretário
de Estado que compra, sem licitação, livros didáticos
escolhidos por equipe técnica, de fornecedor exclusivo,
sem sobrepreço
STF. (Info 913)

 1ª Turma do STF: encontramos precedentes
afirmando que a grande quantidade de droga pode ser
utilizada como circunstância para afastar o benefício. Nesse
sentido: não é crível que o réu, surpreendido com mais de
500 kg de maconha, não esteja integrado, de alguma forma,
a organização criminosa, circunstância que justifica o
afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º,
da Lei de Drogas (HC 130981/MS, Rel. Min. Marco Aurélio,
julgado em 18/10/2016. Info 844).
 2ª Turma do STF: a quantidade de drogas
encontrada não constitui, isoladamente, fundamento
idôneo para negar o benefício da redução da pena
previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (RHC
138715/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em
23/5/2017. Info 866). STF. 2ª Turma. RHC 138715/MS,
Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/5/2017
(Info 866)

STF reconheceu o princípio da insignificância, mas, como
o réu era reincidente, em vez de absolvê-lo, o Tribunal
utilizou esse reconhecimento para conceder a pena
restritiva de direitos, afastando o óbice do art. 44, II, do
CP STF. (Info 913)

O pagamento do débito oriundo de furto de energia
elétrica antes do oferecimento da denúncia é causa de
extinção da punibilidade?
O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica
(art. 155, § 3º do CP) antes do oferecimento da denúncia é
causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 9º da
Lei nº 10.684/2003?
6ª Turma do STJ: SIM O valor fixado como contraprestação
de serviços públicos essenciais como a energia elétrica e a
água, conquanto não seja tributo, possui natureza jurídica de
preço público, aplicando-se, por analogia, as causas
extintivas da punibilidade previstas para os crimes
tributários. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 796.250/RJ, Rel.
Min. Nefi Cordeiro, julgado em 26/09/2017.
5ª Turma do STJ: NÃO O furto de energia elétrica não pode
receber o mesmo tratamento dado aos crimes tributários,
considerando serem diversos os bens jurídicos tutelados e,
ainda, tendo em vista que a natureza jurídica da
remuneração pela prestação de serviço público, no caso de
fornecimento de energia elétrica, é de tarifa ou preço
público, não possui caráter tributário, em relação ao qual a
legislação é expressa e taxativa. Nos crimes patrimoniais
existe previsão legal específica de causa de diminuição da
pena, qual seja, o instituto do arrependimento posterior,
previsto no art. 16 do CP. STJ. (Info 622).

O simples fato do condutor do veículo estar embriagado
não gera a presunção de que tenha havido dolo eventual
STJ.7 (Info 623).
Dirigir alcoolizado na contramão: reconhecimento de
dolo eventual
STF. (Info 904).

Depositário judicial que vende os bens não pratica
peculato
O depositário judicial que vende os bens sob sua guarda
NÃO COMETE O CRIME DE PECULATO (art. 312 do CP).
STJ. (Info 623).

O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a
solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a
aceitação da promessa de tal vantagem, esteja
relacionada com atos que formalmente não se inserem
nas atribuições do funcionário público, mas que, em
razão da função pública, materialmente implicam
alguma forma de facilitação da prática da conduta
almejada. Ao contrário do que ocorre no crime de
corrupção ativa, o tipo penal de corrupção passiva não
exige a comprovação de que a vantagem indevida
solicitada, recebida ou aceita pelo funcionário público
esteja causalmente vinculada à prática, omissão ou
retardamento de “ato de ofício”. A expressão “ato de
ofício” aparece apenas no caput do art. 333 do CP, como
um elemento normativo do tipo de corrupção ativa, e
não no caput do art. 317 do CP, como um elemento
normativo do tipo de corrupção passiva. Ao contrário, no
que se refere a este último delito, a expressão “ato de
ofício” figura apenas na majorante do art. 317, § 1.º, do
CP e na modalidade privilegiada do § 2.º do mesmo
dispositivo. STJ. (Info 635)

O não repasse do ICMS recolhido
pelo sujeito passivo da obrigação tributária, em
qualquer hipótese, enquadra-se (formalmente) no tipo
previsto art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, desde que
comprovado o dolo. STJ. (Info 633)



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