sexta-feira, 5 de abril de 2019

O fato de a empresa vencedora da licitação ter sido notificada pelo TCU para se manifestar em autos de representação
apresentada contra atos ocorridos no certame não a qualifica automaticamente como parte, nem como terceira juridicamente
prejudicada, para fins de interposição de recurso. Para ser qualificada como tal, deve haver o reconhecimento, pelo relator
ou pelo Tribunal, de possibilidade concreta de lesão a direito subjetivo

É irregular a atribuição de responsabilidade ao órgão de controle interno para a instrução de processos de tomada de contas
especial, por falta de amparo legal e por ofensa ao princípio da segregação de funções

Remanescendo débito após o exame das alegações de defesa de pessoa jurídica de direito público, deve -se fixar novo e
improrrogável prazo para o seu recolhimento, atualizado monetariamente e sem incidência de juros de mora (art. 12, §§ 1º e
2º, da Lei 8.443/1992), inclusive se o devedor optar pelo pagamento parcelado da dívida.

A celebração de convênio, que tenha por objeto evento com data fixada, sem tempo hábil para a libera ção dos recursos
necessários à operacionalização do ajuste é irregularidade passível de multa ao parecerista técnico e ao signatário do
convênio do órgão concedente, pois gera o repasse financeiro de forma extemporânea, que inviabiliza a execução da despes a
em conformidade com as normas que regem a matéria, e coloca em risco o erário, na medida em que torna inexequível
qualquer ação de controle concomitante à realização do objeto por parte do concedente

Embora a certidão de tempo de serviço rural expedida pelo INSS tenha validade para garantir a produção de efeitos no
âmbito da previdência geral, ela não é suficiente para percepção de benefício no regime estatutário quando não acompanhada
da comprovação de recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.

A competência do TCU no que se refere às admissões de pessoal e às concessões de aposentadoria s, reformas e pensões,
para fins de registro, limita-se à aferição da legalidade dos respectivos atos, à luz dos elementos que os suportam, não
cabendo ao Tribunal efetuar qualquer alteração nos títulos jurídicos emitidos pelos órgãos de origem.

É recomendável que as entidades do Sistema S adotem, sempre que possível, a forma eletrônica do pregão. A adoção da
forma presencial deve ser justificada, pois pode caracterizar ato de gestão antieconômico

A ausência de notificação pessoal do responsável acerca da data de apreciação do seu processo no TCU não implica
cerceamento de defesa, haja vista que a publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial da União confere publicidade
ao ato processual e permite a participação dos interessados na sessão.

A existência de decisão judicial transitada em julgado, assegurando a manutenção de pagamento considerado ilegal pelo
TCU, impede a expedição de determinação em sentido contrário. Subsiste, entretanto, a prerrogativa do Tribunal de
apreciação do respectivo ato sujeito a registro, conforme seu juízo, no exercício de sua jurisdição administrativa, de forma
independente das demais instâncias

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