domingo, 21 de abril de 2019

O juízo onde tramita o processo de recuperação judicial é o competente para decidir sobre o destino dos
bens e valores objeto de execuções singulares movidas contra a recuperanda, ainda que se trate de crédito
decorrente de relação de consumo.



É possível presumir a existência de exclusividade em zona de atuação de representante comercial quando:
a) não houver previsão expressa em sentido contrário; e
b) houver demonstração por outros meios da existência da exclusividade.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.634.077-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/3/2017 (Info 601)

• O contrato social pode prever o critério para a apuração dos haveres do sócio retirante no caso de
dissolução parcial de sociedade limitada;
• No entanto, o critério previsto no contrato social somente prevalecerá se houver consenso entre as partes
quanto ao resultado alcançado;
• Caso não haja concordância entre as partes, deve-se aplicar o “balanço de determinação”, que é o critério
que melhor reflete o valor patrimonial da empresa;

O falido poderá propor ação rescisória para desconstituir a sentença que decretou a falência?
SIM. O falido tem capacidade para propor ação rescisória para desconstituir a sentença transitada em julgado
que decretou a sua falência.
Depois que é decretada a falência, a sociedade empresária falida não mais possui personalidade jurídica e
não poderá postular, em nome próprio, direitos da massa falida, nem mesmo em caráter extraordinário. Dizse que ela sofre uma capitis diminutio (diminuição de sua capacidade) referente aos direitos patrimoniais
envolvidos na falência, sendo afastada da administração dos seus bens. Sendo assim, num processo em que
se discuta, por exemplo, a venda desses bens, o falido apenas poderia acompanhá-lo como assistente. Ele
não poderia, portanto, tomar a iniciativa das ações com relação a bens da massa.
No entanto, no caso em que se pretenda rescindir decisão que decreta falência, a situação é diferente. Nesse
caso, nem a massa nem os credores têm interesse na desconstituição da decretação de falência. Realmente,
o falido é o único interessado. Por isso, se a legitimidade deste para propor a rescisão do decreto falimentar
fosse retirada, ele ficaria eternamente falido, ainda que injustamente, ainda que contrariamente à ordem
legal.


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