sexta-feira, 9 de abril de 2021

Supremo Tribunal Federal extingue limite territorial em ação civil pública

 Os efeitos de decisão em ação civil pública não devem ter limites territoriais. Caso contrário, haverá restrição ao acesso à justiça e violação do princípio da igualdade. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, declarou, nesta quinta-feira (8/4), a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).


Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-abr-08/supremo-extingue-limite-territorial-acao-civil-publica

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