segunda-feira, 5 de abril de 2021

CASO ACOSTA MARTÍNEZ Y OTROS VS. ARGENTINA

 CASO ACOSTA MARTÍNEZ Y OTROS VS. ARGENTINA, no qual a Argentina foi condenada por realizar abordagem e prisão de negros baseadas em "perfis raciais", o que foi reconhecido pela Corte como privação de liberdade arbitrária.

A Corte identificou a existência de padrões relacionados a práticas de violência institucional impregnadas de preconceitos racistas e discriminatórios no Estado argentino, sendo que tal contexto perdura até os dias de hoje, como o próprio Estado indicou em seu reconhecimento oral, ao afirmar que a discriminação no país continua sendo um problema grave.

Ademais, a Corte IDH reconheceu que o contexto de discriminação racial do caso se potencializa pelo contexto de violência policial baseada em detenções indiscriminadas. O Tribunal considerou que a liberdade e a segurança pessoal constituem garantias contra a detenção ou reclusão ilegal ou arbitrária. Assim, embora o Estado tenha o direito e a obrigação de garantir a segurança e manutenção da ordem pública, o seu poder não é ilimitado, visto que tem o dever de aplicar procedimentos de acordo com a Lei e no respeito dos direitos fundamentais, a qualquer pessoa que está sob sua jurisdição.

A Corte identificou a existência de padrões relacionados a práticas de violência institucional impregnadas de preconceitos racistas e discriminatórios no Estado argentino, sendo que tal contexto perdura até os dias de hoje, como o próprio Estado indicou em seu reconhecimento oral, ao afirmar que a discriminação no país continua sendo um problema grave.

Ademais, a Corte IDH reconheceu que o contexto de discriminação racial do caso se potencializa pelo contexto de violência policial baseada em detenções indiscriminadas. O Tribunal considerou que a liberdade e a segurança pessoal constituem garantias contra a detenção ou reclusão ilegal ou arbitrária. Assim, embora o Estado tenha o direito e a obrigação de garantir a segurança e manutenção da ordem pública, o seu poder não é ilimitado, visto que tem o dever de aplicar procedimentos de acordo com a Lei e no respeito dos direitos fundamentais, a qualquer pessoa que está sob sua jurisdição.


Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2021/04/caso-acosta-martinez-y-otros-vs.html


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