A Súmula 222 do STJ - Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à
contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT - deve abarcar apenas situações em que a
contribuição sindical diz respeito a servidores públicos estatutários, mantendo-se a competência
para processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical referentes a celetistas (servidores
públicos ou não) na Justiça do Trabalho.
O delito previsto no art. 218-B, § 2°, inciso I, do Código Penal, na situação de exploração sexual,
não exige a figura do terceiro intermediador.
O artigo 57, § 8º, da Lei n. 8.213/1991 não impede o reconhecimento judicial do direito do
segurado ao benefício aposentadoria especial com efeitos financeiros desde a data do requerimento
administrativo, se preenchidos nessa data todos os requisitos legais, mesmo que ainda não tenha
havido o afastamento das atividades especiais
O montante recebido a título de aluguéis de imóvel particular do "de cujus" não se comunica à
companheira supérstite após a data da abertura da sucessão.
No caso de morte do titular, os membros do grupo familiar - dependentes e agregados - podem
permanecer como beneficiários no plano de saúde coletivo, desde que assumam o pagamento
integral.
A transação antes da sentença de execução dispensa o pagamento das custas remanescentes, o
que não abrange a taxa judiciária.
A interpretação propalada, todavia, destoa do próprio texto legal. Primeiro, porque essa norma
está localizada na parte geral do Diploma Processual, o que, por si só, evidencia ser aplicável não só
ao processo de conhecimento, como também ao processo de execução.
É possível a penhora de recursos oriundos da recompra pelo FIES dos valores dos títulos
Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E), de titularidade das instituições de ensino, que
eventualmente sobrepujam as obrigações legalmente vinculadas
É legítima a recusa da entidade de previdência privada ao pagamento do pecúlio por morte no
caso de inadimplemento das parcelas contratadas por longo período, independente da ausência de
prévia interpelação para o encerramento do contrato
Os valores pagos a título de indenização pelo "Seguro DPVAT" aos familiares da vítima fatal de
acidente de trânsito gozam da proteção legal de impenhorabilidade ditada pelo art. 649, VI, do
CPC/1973 (art. 833, VI, do CPC/2015), enquadrando-se na expressão "seguro de vida".
A extensão do efeito devolutivo da apelação é definida pelo pedido do recorrente e qualquer
julgamento fora desse limite não pode comprometer a efetividade do contraditório, ainda que se
pretenda aplicar a teoria da causa madura.
É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda
que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da
análise do caso concreto pela ANVISA
Os Tribunais Superiores já possuem jurisprudência firmada no sentido de considerar que a
conduta de importar pequenas quantidades de sementes de maconha não se adequa à forma
prevista no art. 33 da Lei de Drogas, subsumindo-se, formalmente, ao tipo penal descrito no art.
334-A do Código Penal, mas cuja tipicidade material é afastada pela aplicação do princípio da
insignificância
É válida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada dada por
pessoa que age como sua representante.
a validade da autorização para cumprimento de mandado
de busca e apreensão dada por pessoa que, embora tenha deixado de ser sócia formal de empresa,
continua assinando documentos, possui a chave do escritório e apresenta-se como responsável para
as autoridades policiais
Segundo a doutrina, são seus requisitos essenciais
objetivos: a) uma situação de fato cercada de circunstâncias tais que manifestamente a apresentem
como se fora uma situação de direito; b) situação de fato que assim possa ser considerada segundo a
ordem geral e normal das coisas; c) e que, nas mesmas condições acima, apresente o titular aparente
como se fora titular legítimo, ou o direito como se realmente existisse. São seus requisitos subjetivos
essenciais: a) a incidência em erro de quem, de boa-fé, a mencionada situação de fato como situação
de direito considera; b) a escusabilidade desse erro apreciada segundo a situação pessoal de quem
nele incorreu
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