A 2ª turma do STJ decidiu que os processos cujo andamento foi suspenso em razão da instauração de IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não voltam a tramitar imediatamente após a conclusão do julgamento da questão controvertida na corte de segunda instância, sendo necessário aguardar eventual análise dos recursos especial e extraordinário pelos Tribunais Superiores.
Para o colegiado, entretanto, não é preciso manter a suspensão até o trânsito em julgado desses recursos.
"Além disso, há previsão expressa, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 987 do CPC, de que os recursos extraordinário e especial contra acórdão que julga o incidente em questão têm efeito suspensivo automático (ope legis), bem como de que a tese jurídica adotada pelo STJ ou pelo STF será aplicada, no território nacional, a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito."
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/344568/stj-suspensao-de-processos-nao-termina-logo-apos-julgamento-de-irdr
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