terça-feira, 20 de abril de 2021

Info n. 692 - STJ

 SÚMULA N. 648

A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta

de justa causa feito em habeas corpus.(Súmula 648, Terceira Seção, julgado em 14/04/2021, DJe

19/04/2021)


a) "A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de

obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório

Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD".

b) "A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a

cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD,

inexistindo bis in idem".


A técnica de creditamento, em regra, não se coaduna com o regime monofásico da contribuição ao

PIS e COFINS, só sendo excepcionada quando expressamente prevista pelo legislador.


O Estado-membro que desrespeita o mínimo constitucional que deve ser aplicado na saúde,

realocando recurso em programa diverso, deve devolvê-lo à sua área de origem em sua totalidade.


Sob a égide do CPC de 1973, não responde por honorários sucumbenciais o credor que desiste da

execução antes da citação e da apresentação dos embargos, se não houver prévia constituição de

advogados nos autos.


A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do tema n. 809/STF,

segundo a qual "é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e

companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de

casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002", deve ser aplicada ao

inventário em que a exclusão da concorrência entre herdeiros ocorreu em decisão anterior à tese


Os valores pertencentes a terceiros que estão na posse da recuperanda por força de contrato

inadimplido não se submetem aos efeitos da recuperação judicial


A diluição da marca no exterior não é suficiente para afastar a distintividade do registro no Brasil


É admitida a alienação integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em

comum, resguardando-se, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o equivalente em

dinheiro da sua quota-parte no bem.


O ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada no inadimplemento da cédula de crédito

comercial garantida por alienação fiduciária, com a citação válida do devedor, interrompe o prazo

para propor ação de execução com base no mesmo título de crédito.


É cabível a averbação de protesto contra alienação em matrícula de imóvel considerado bem de

família.


O prazo do art. 529 do Código de Processo Penal não afasta a decadência pelo não exercício do

direito de queixa em seis meses, contados da ciência da autoria do crime


Realizada a busca e apreensão, apesar de o relatório sobre o resultado da diligência ficar adstrito

aos elementos relacionados com os fatos sob apuração, deve ser assegurado à defesa acesso à

integra dos dados obtidos no cumprimento do mandado judicial.



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