quinta-feira, 29 de abril de 2021

Ed. 158 - STF

 É inconstitucional

a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e

conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não

associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei

municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a

cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou

moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo

lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a

administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o

ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente

Registro de Imóveis.


É vedado aos

estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas

no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei

complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional



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