quarta-feira, 26 de julho de 2017

X - emitir o Certificado do Processo de Kimberley, de que trata a Lei nº 10.743, de 9 de outubro de 2003, ressalvada a competência prevista no art. 6º, § 2º, da referida Lei;

§ 6º  Na cessão parcial ou total do direito minerário, o cessionário passa a responder solidariamente com o cedente por eventual débito da TFAM relativo a período anterior à averbação da cessão
§ 7º  O não pagamento ou o pagamento intempestivo da TFAM será penalizado com multa correspondente a cinquenta por cento do valor principal da dívida. 

“Art. 48.  Considera-se ambiciosa a lavra conduzida de modo a comprometer o ulterior aproveitamento econômico da jazida.” (NR) 

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