X - emitir o Certificado do Processo
de Kimberley, de que trata a Lei nº 10.743, de 9 de outubro de
2003, ressalvada a
competência prevista no art. 6º, § 2º, da referida Lei;
§ 6º Na cessão parcial ou total do direito minerário, o
cessionário passa a responder solidariamente com o cedente por eventual débito
da TFAM relativo a período anterior à averbação da cessão.
§ 7º O
não pagamento ou o pagamento intempestivo da TFAM será penalizado com multa
correspondente a cinquenta por cento do valor principal da dívida.
“Art. 48.
Considera-se ambiciosa
a lavra conduzida de modo a comprometer o ulterior aproveitamento econômico da
jazida.” (NR)
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