tem-se aquilo que o Min. Alexandre de Moraes chamou de “crime
achado”, ou seja, uma infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que,
apurando-se outro fato, descobriu-se esse novo delito.
a) Serendipidade objetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios da prática de outro crime
que não estava sendo investigado.
b) Serendipidade subjetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios do envolvimento
criminoso de outra pessoa que inicialmente não estava sendo investigada.
a) Serendipidade de primeiro grau: é o encontro fortuito de provas quando houver conexão ou continência
com o fato que se apurava.
b) Serendipidade de segundo grau: é o encontro fortuito de provas quando não houver conexão ou
continência com o fato que se apurava.
É possível a aplicação do princípio do non-refoulement quando a perseguição
é oriunda de atos de particulares (v.g. violência doméstica)? Aresposta é afirmativa.
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