quinta-feira, 20 de julho de 2017

tem-se  aquilo  que  o  Min.  Alexandre  de  Moraes  chamou  de  “crime
achado”, ou seja, uma infração penal desconhecida e não investigada até o momento em que,
apurando-se outro fato, descobriu-se esse novo delito.

a) Serendipidade objetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios da prática de outro crime
que não estava sendo investigado.
b)  Serendipidade  subjetiva:  ocorre  quando,  no  curso  da  medida,  surgirem  indícios  do  envolvimento
criminoso de outra pessoa que inicialmente não estava sendo investigada.

a) Serendipidade de primeiro grau: é o encontro fortuito de provas quando houver conexão ou continência
com o fato que se apurava.
b)  Serendipidade  de  segundo  grau:  é  o  encontro  fortuito  de  provas  quando  não  houver  conexão  ou
continência com o fato que se apurava.

 É  possível  a  aplicação  do  princípio  do  non-refoulement  quando  a  perseguição
é  oriunda  de  atos  de  particulares  (v.g.  violência  doméstica)?  Aresposta  é  afirmativa.

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