Para Damásio E. de Jesus, o ERRO DE TIPO incide sobre elementares e
circunstâncias da figura típica, tais como qualificadoras e agravantes genéricas.
rimes omissivos impróprios/ omissivos espúrios
TEORIA NORMATIVA
PURA DA
CULPABILIDADE -- Erro relativo aos pressupostos
de fato de uma causa de exclusão da ilicitude -- Erro de proibição (teoria
unitária do erro)
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