sexta-feira, 21 de julho de 2017

Para  Damásio  E.  de  Jesus,  o  ERRO  DE  TIPO  incide  sobre  elementares  e
circunstâncias  da  figura  típica,  tais  como  qualificadoras  e  agravantes  genéricas.

rimes  omissivos  impróprios/  omissivos  espúrios

TEORIA NORMATIVA
PURA DA
CULPABILIDADE -- Erro relativo aos pressupostos
de fato de uma causa de exclusão da ilicitude -- Erro  de  proibição  (teoria
unitária do erro)


Nenhum comentário:

Postar um comentário