sexta-feira, 28 de julho de 2017

s  Tribunais  Superiores  têm
adotado a TEORIA DA PONDERAÇÃO GLOBAL OU UNITÁRIA, a qual defende a aplicação de
uma  lei  específica  em  sua  totalidade,  de  forma  a  vedar  a  aplicação  de  dispositivos  de  diplomas
diferentes. Escolhe-se, portanto, a lei que de uma forma geral é mais benéfica ao réu.
Em contraponto, há a TEORIA DA PONDERAÇÃO DIFERENCIADA, a qual permite a aplicação
de  dispositivos  de  leis  diferentes,  de  forma  a  beneficiar  o  réu  da  maneira  mais  eficiente
possível


Émile Durkheim, o fato social, enquanto tal, possui três características:
coercitividade, exterioridade e generalidade.

 erro de proibição pode ser direto, indireto e mandamental.

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