s Tribunais Superiores têm
adotado a TEORIA DA PONDERAÇÃO GLOBAL OU UNITÁRIA, a qual defende a aplicação de
uma lei específica em sua totalidade, de forma a vedar a aplicação de dispositivos de diplomas
diferentes. Escolhe-se, portanto, a lei que de uma forma geral é mais benéfica ao réu.
Em contraponto, há a TEORIA DA PONDERAÇÃO DIFERENCIADA, a qual permite a aplicação
de dispositivos de leis diferentes, de forma a beneficiar o réu da maneira mais eficiente
possível
Émile Durkheim, o fato social, enquanto tal, possui três características:
coercitividade, exterioridade e generalidade.
erro de proibição pode ser direto, indireto e mandamental.
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