os ESTUDOS TÉCNICOS e a CONSULTA PÚBLICA, exigíveis para a
criação de uma unidade de conservação, são dispensáveis na criação de estação ecológica
ou reserva biológica(Art. 22, § 4, da Lei n. 9.985⁄00).
Tribunal já decidiu que o IBAMA não tem
competência para aplicar penalidade com base no art. 26 da Lei 4.771⁄65, que tipificava
criminalmente certas condutas, AINDA QUE estas condutas configurem infração
administrativa(REsp. 1.274.801/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 12.9.2013).
10.3.1 Primária.
Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável
necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e
universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à
garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos
preventivos de médio e longo prazo.
10.3.2 Secundária.
Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao
indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial,
programas de apoio, controle das comunicações etc.
10.3.3 Terciária.
Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realizase por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação
de serviços comunitários etc. (Nestor Penteado Filho)
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