sexta-feira, 28 de julho de 2017

os ESTUDOS  TÉCNICOS  e  a  CONSULTA  PÚBLICA,  exigíveis  para  a
criação  de  uma  unidade  de  conservação, são dispensáveis na criação de estação ecológica
ou reserva biológica(Art. 22, § 4, da Lei n. 9.985⁄00).

  Tribunal  já  decidiu  que  o  IBAMA  não  tem
competência  para  aplicar penalidade com  base  no  art.  26  da  Lei  4.771⁄65,  que  tipificava
criminalmente  certas  condutas, AINDA  QUE  estas  condutas  configurem  infração
administrativa(REsp. 1.274.801/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 12.9.2013).

10.3.1 Primária.
Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável
necessidade  de  o  Estado,  de  forma  célere,  implantar  os  direitos  sociais  progressiva  e
universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à
garantia  de  educação,  saúde,  trabalho,  segurança  e  qualidade  de  vida  do  povo,  instrumentos
preventivos de médio e longo prazo.
10.3.2 Secundária.
Destina-se  a  setores  da  sociedade  que  podem  vir  a  padecer  do  problema  criminal  e  não  ao
indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial,
programas de apoio, controle das comunicações etc.
10.3.3 Terciária.
Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realizase por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação
de serviços comunitários etc. (Nestor Penteado Filho)


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