Para a teoria do conteúdo essencial absoluto, o conteúdo
essencial de um direito é determinado por meio da análise, em
abstrato, de sua redação, o que seria suficiente para
identificar e separar seus elementos essenciais dos não
essenciais. a teoria relativa do conteúdo essencial dos direitos
humanos sustenta que o núcleo essencial não é
preestabelecido e fixo, mas determinável em cada caso, de
acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, após a
realização de um juízo de proporcionalidade com outros
direitos eventualmente em colisão.
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