Dano Bumerangue: é um dano imediato em revide que a vítima causa no seu ofensor.
a responsabilidade penal da pessoa jurídica era do tipo ricochete, por procuração ou de
empréstimo, vez que exigir-se-ia a atuação do representante legal, contratual ou de órgão colegiado do ente
moral.
Ressaltou, ademais, que o tipo penal do art. 89 da Lei de Licitações prevê crime formal, que dispensa o resultado danoso para o erário. Nesses termos, a não exigência de prejuízo patrimonial, para a consumação do delito, não afasta a necessidade de que, para adequação da conduta à norma penal, sua prática revele desvalor maior para o ordenamento jurídico do que a observância parcial ou imperfeita de normas procedimentais.
Ocorrido o desmembramento da ação penal que imputava aos coacusados a prática de homicídio doloso
tentado decorrente da prática de "racha", a desclassificação em decisão do Tribunal do Júri do crime de
homicídio doloso tentado para o delito de lesões corporais graves ocorrida em benefício do corréu
(causador direto da colisão da que decorreram os ferimentos suportados pela vítima) é extensível,
independentemente de recurso ou nova decisão do Tribunal Popular, a outro corréu (condutor do outro
veículo) investido de igual consciência e vontade de participar da mesma conduta e não responsável
direto pelas citadas lesões. Em primeiro lugar, quanto à impossibilidade de se estender a corréu decisão
proferida em sede que não seja recursal, tal questão foi enfrentada pelo STF, por ocasião do julgamento
do HC 101.118-MS (Segunda Turma, DJe 26/8/2010), segundo o qual o art. 580 do CPP tem como objetivo
dar efetividade, no plano jurídico, à garantia de equidade. Com efeito, essa é a interpretação mais coerente
com o espírito da lei. O fato de a decisão cuja extensão se pretende não ser proferida em recurso não
inibe que ela seja estendida a corréu. Do contrário, estaremos permitindo que corréus em situação
idêntica venham a ser julgados de forma diferente, o que não condiz com a garantia da equidade.
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