“princípio da preservação no
próprio sítio e a proteção ao entorno” veda, de forma absoluta, a
transferência do monumento para sítio diverso. Carta de Veneza.
Lei 6.513/77 - ) entorno de proteção:
‘espaço físico necessário ao acesso do público ao Local de Interesse
Turístico e à sua conservação, manutenção e valorização’, e b) entorno de
ambientação: ‘o espaço físico necessário à harmonização do Local de
Interesse Turístico com a paisagem em que se situa.
princípio do in dubio pro monumento = Convenção para
a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de Paris de 1972.
princípio da valorização sustentável: estão prudente que contemple um marco
temporal de longo prazo, não perdendo de vista a essencialidade do bem ou
dos bens culturais (a função de testemunho para as presentes e futuras
gerações) nem os moradores de sua área envoltória
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