quarta-feira, 19 de julho de 2017

art. 208,  IV,  com a redação dada pela EC
53/06.  A  redação  originária  do  dispositivo  obrigava  o  estado  a  prestar  atendimento  em  creche  e  préescola às crianças  de  zero a seis anos de idade –  após a  emenda,  o texto  constitucional  menciona
crianças de até 5 (cinco) anos de idade.  Ressalte-se que, em 2016, o art. 54, IV, do ECA foi
alterado, passando a estar em harmonia com a nova redação do dispositivo constitucionalidade.

Doutrina BRUM salienta um ideal de coordenação americana, junto a um ideal de integração da política de solidariedade e cooperação.

Fonte: https://iudexsapiens.blogspot.com.br/2017/07/doutrinas-brum-monroe-drago-e-estrada.html


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