art. 208, IV, com a redação dada pela EC
53/06. A redação originária do dispositivo obrigava o estado a prestar atendimento em creche e préescola às crianças de zero a seis anos de idade – após a emenda, o texto constitucional menciona
crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Ressalte-se que, em 2016, o art. 54, IV, do ECA foi
alterado, passando a estar em harmonia com a nova redação do dispositivo constitucionalidade.
a Doutrina BRUM salienta um ideal de coordenação americana, junto a um ideal de integração da política de solidariedade e cooperação.
Fonte: https://iudexsapiens.blogspot.com.br/2017/07/doutrinas-brum-monroe-drago-e-estrada.html
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