Ratio decidendi ou holding consiste na norma extraída do caso concreto e que
Celso de Albuquerque Silva = “o overriding nada mais seria do que um caso
de uma revogação parcial de uma doutrina precedente geral, em virtude de uma norma especial
superveniente que afastaria de forma limitada, através de uma distinção consistente o âmbito da
aplicação da doutrina vinculante”.
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