“prospective overruling” - superar um precedente sem que
haja efeitos retrospectivos.
É que, se a lei estadual estiver usurpando competência da União para editar normas de caráter
geral, ela ofenderia diretamente o texto constitucional. Neste sentido: STF. ADI 4060/SC, Tribunal
Pleno, julgado em 25/02/2015; ADI 4423, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2014; STF. ADI 3645,
Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2006.
normas de reprodução obrigatória (também chamadas de centrais ou simplesmente
normas de reprodução), de caráter compulsório. São elas: a) os princípios constitucionais
sensíveis (Art. 34, VII, da CF/88); b) os princípios constitucionais extensíveis, explícitos (ex: Art.
28 da CF) ou implícitos (ex: 58, § 3º, da CF); c) os princípios constitucionais estabelecidos,
explícitos (ex: Art. 37 da CF) ou implícitos (ex: Art. 21 da CF).
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