Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Ed. Método, 2ª ed., p. 218), os
serviços públicos podem ser classificados a partir de critérios diversos, tais como: “a) critério dos
destinatários: uti universi e uti singuli; b) critério da titularidade federativa: federais, estaduais,
distritais, municipais; c) quanto ao objeto: administrativos, econômicos e sociais; d) critério da
essencialidade: essenciais e não essenciais; e) critério da titularidade estatal: próprios x impróprios
(virtuais) e; f) quanto à criação: inerente e por opção legislativa.
ação penal indireta. É a desídia da vítima na ação penal
privada subsidiária da pública, retomando o MP a ação penal como parte principal.
Há ação penal adesiva quando os
fatos praticados pelo agente corresponderem a crimes de ação penal pública incondicionada e
também a crimes de ação privada. O MP deverá oferecer a denúncia e a vítima deverá oferecer a
queixa-crime. Assemelha-se ao litisconsórcio ativo no processo civil. São duas ações distintas,
cada qual com a sua titularidade (MP e ofendido), mas que, em razão da conexão/continência,
podem vir a ser julgadas conjuntamente.
Ação Penal de Segundo Grau é aquela
proposta diretamente em um órgão de segundo grau, como ocorre com os réus que possuem
foro por prerrogativa de função ou mesmo no caso de HC impetrado contra ato de juiz singularFala-se em ação penal secundária quando as circunstâncias do caso concreto
fazem variar a modalidade de ação penal a ser ajuizada
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