quarta-feira, 19 de julho de 2017

o STF, em março
de 2017, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição
para o PIS e da COFINS.na ADI nº 1917, o STF firmou-se no sentido de que não pode a lei local estabelecer
possibilidade de extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bens móveis. Nesta
ocasião, o fundamento foi diverso: a autorização de receber produtos móveis como pagamento
configuraria aquisição do bem sem procedimento licitatório, o que feriria a competência da União
para fixar regras gerais de licitação.Majoritariamente, sempre se entendeu que o crime de injúria racial não era imprescritível, mas
atenção, pois recentemente o STJ, a partir da doutrina do Nucci – explicitamente incluída
na ementa –, decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável (AgRg no
AREsp 686.965, j. 18/08/2015).“É entendimento consagrado
pela doutrina nacional e pela jurisprudência desta Corte que o aditamento da denúncia que não
relata fatos novos, mas apenas dá definição jurídica diversa da que foi apontada na acusação
primitiva, não tem o condão de interromper o prazo prescricional, o que só ocorre nas hipóteses
taxativas previstas no art. 117 do Código Penal” (HC 109.635).

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