segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

STF autoriza privatização de seis estatais sem lei específica

 "A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou a extinção dessa empresa pelo fim da sua personalidade jurídica é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização, objetivando a redução da presença do Estado na economia e fixando-se, objetivamente, para os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo."

Cármen Lúcia foi acompanhada por Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber.

Divergência

Ministro Edson Fachin divergiu. Segundo S. Exa., a desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser necessariamente precedida por lei específica que a autorize.

"Com efeito, sem que um processo legislativo específico seja instaurado, os cidadãos - no fiel exercício político que se dá por meio de seus representantes - perdem o direito de discutir, caso a caso, se o especial interesse público que antes existira deixa, efetivamente, de existir. A hipótese do paralelismo entre criação/autorização e extinção/alienação é, em verdade, a exigência de que cada ato específico seja condicionado por mecanismos legítimos de formação da vontade."

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/340026/stf-autoriza-privatizacao-de-seis-estatais-sem-lei-especifica

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