sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Repercussão Geral em Pauta - n. 149

 É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio doença, desde que intercalado com atividade laborativa.


O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a

efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.



Nenhum comentário:

Postar um comentário