A preexistência de casamento
ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º,
do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período,
inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e
da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Não há repercussão geral na controvérsia em que
se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que
com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual
em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em Juízo
diverso do inicial
Compete à Justiça Comum processar
e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de
pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e
indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas,
salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018,
situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará
a ser da Justiça do Trabalho
Compete à Justiça comum processar
e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical
de servidores públicos regidos pelo regime estatutário
É infraconstitucional, a ela se
aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito
à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do
título executivo judicial
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