De acordo com entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incitação por meio virtual é suficiente para caracterização do crime do 217-A do Código Penal, decisão proferida negar a ordem em Habeas Corpus impetrado por um acusado condenado a 22 (vinte e dois) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão, pelo crime de estupro de vulnerável.
Do mesmo modo, no STJ, o ministro relator Rogerio Schietti manteve o entendimento das instâncias ordinárias entendendo que, analisando os autos, restou comprovado que o paciente agiu mediante “nítido poder de controle psicológico sobre as outras duas agentes, dado o vínculo afetivo entre eles estabelecido”, se aproveitando desse fator para incitar também a prática do crime.
Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/incitacao-virtual-e-suficiente-para-caracterizacao-do-crime-do-217-a/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=incitacao-virtual-e-suficiente-para-caracterizacao-do-crime-do-217-a
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