O art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro é parcialmente
inconstitucional;excluindo de sua aplicação a hipótese de infração (grave ou gravíssima)
meramente administrativa, ou seja, não cometida na condução de veículo automotor.
firmou-se no sentido da possibilidade de concessão da
Carteira Nacional de Habilitação definitiva a motorista que cometeu infração de natureza grave não
na qualidade de condutor, mas de proprietário do veículo, ou seja, de caráter meramente
administrativo, durante o prazo de um ano da sua permissão provisória
Nos termos da firme orientação trilhada no STJ, a infração administrativa de trânsito, ou seja,
aquela que não está relacionada à condução do veículo e à segurança no trânsito, mas sim à
propriedade do veículo, ainda que seja de natureza grave, não obsta a concessão da habilitação
definitiva.
reconhece-se a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do §
3º do artigo 148 da Lei n. 9.503/1997, para excluir sua aplicação à hipótese de infração (grave ou
gravíssima) meramente administrativa, ou seja, não cometida na condução de veículo
automotor
O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades
desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28,
V, da Lei n. 8.906/1994.
Assim, ao utilizar a expressão "atividade policial de qualquer natureza", o texto
legal buscou abarcar todos aqueles que exerçam funções compreendidas no poder de polícia da
Administração Pública, definido no art. 78 do CTN.
Tal entendimento, quanto aos agentes de trânsito, foi reforçado pela EC 82/2014 e pela Lei n.
13.675/2018. A EC 82/2014 acrescentou o § 10 ao art. 144 da CF/1988, nele incluindo a atividade
de agente de trânsito, estabelecendo, entre os órgãos encarregados da segurança pública.
a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo
exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-
48/2001;
b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos
comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão
administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de
continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer
reajustes futuros concedidos aos servidores;
c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada
material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato
A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do
art. 25 da Lei n. 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada
infracional.
A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas
envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei
n. 8.069/1990
Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de
contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de
sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der
após o início de vigência da Lei n. 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999
É constitucional o fator previdenciário previsto no
art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº
9.876/99. " (Dje 19/06/2020, Ata nº 12/2020 - DJ divulgado em 18/06/2020)
A atividade de armazenamento de cargas em terminal portuário alfandegado está sujeita à
incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Essa espécie de armazenamento não se confunde com instituto da locação para afastar a
incidência do ISSQN, pois não há transferência da posse direta da área alfandegada ao
importador/exportador, para que esse a utilize por sua conta e risco, sendo certo que a área
alfandegada segregada para fins de armazenamento é de acesso restrito, o que impede a cessão de
seu espaço físico, competindo exclusivamente ao terminal portuário o manejo dos contêineres
recebidos.
A ausência do registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da
garantia fiduciária.
Os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel
Aos herdeiros não é autorizado exigir a extinção do condomínio e a alienação do bem imóvel
comum enquanto perdurar o direito real de habitação
São absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos do Programa de Capitalização por
Cooperativas Agropecuárias.
O crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com o emprego do
meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão
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