terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Info 685 STJ

 O art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro é parcialmente

inconstitucional;excluindo de sua aplicação a hipótese de infração (grave ou gravíssima)

meramente administrativa, ou seja, não cometida na condução de veículo automotor.


firmou-se no sentido da possibilidade de concessão da

Carteira Nacional de Habilitação definitiva a motorista que cometeu infração de natureza grave não

na qualidade de condutor, mas de proprietário do veículo, ou seja, de caráter meramente

administrativo, durante o prazo de um ano da sua permissão provisória


Nos termos da firme orientação trilhada no STJ, a infração administrativa de trânsito, ou seja,

aquela que não está relacionada à condução do veículo e à segurança no trânsito, mas sim à

propriedade do veículo, ainda que seja de natureza grave, não obsta a concessão da habilitação

definitiva.


reconhece-se a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do §

3º do artigo 148 da Lei n. 9.503/1997, para excluir sua aplicação à hipótese de infração (grave ou

gravíssima) meramente administrativa, ou seja, não cometida na condução de veículo

automotor


O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades

desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28,

V, da Lei n. 8.906/1994.


Assim, ao utilizar a expressão "atividade policial de qualquer natureza", o texto

legal buscou abarcar todos aqueles que exerçam funções compreendidas no poder de polícia da

Administração Pública, definido no art. 78 do CTN.


Tal entendimento, quanto aos agentes de trânsito, foi reforçado pela EC 82/2014 e pela Lei n.

13.675/2018. A EC 82/2014 acrescentou o § 10 ao art. 144 da CF/1988, nele incluindo a atividade

de agente de trânsito, estabelecendo, entre os órgãos encarregados da segurança pública.


a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo

exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-

48/2001;

b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos

comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão

administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de

continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer

reajustes futuros concedidos aos servidores;

c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada

material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato


A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do

art. 25 da Lei n. 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada

infracional.


A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas

envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei

n. 8.069/1990


Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de

contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de

sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der

após o início de vigência da Lei n. 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999


É constitucional o fator previdenciário previsto no

art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº

9.876/99. " (Dje 19/06/2020, Ata nº 12/2020 - DJ divulgado em 18/06/2020)


A atividade de armazenamento de cargas em terminal portuário alfandegado está sujeita à

incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN


Essa espécie de armazenamento não se confunde com instituto da locação para afastar a

incidência do ISSQN, pois não há transferência da posse direta da área alfandegada ao

importador/exportador, para que esse a utilize por sua conta e risco, sendo certo que a área

alfandegada segregada para fins de armazenamento é de acesso restrito, o que impede a cessão de

seu espaço físico, competindo exclusivamente ao terminal portuário o manejo dos contêineres

recebidos.


A ausência do registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da

garantia fiduciária.


Os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel


Aos herdeiros não é autorizado exigir a extinção do condomínio e a alienação do bem imóvel

comum enquanto perdurar o direito real de habitação


São absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos do Programa de Capitalização por

Cooperativas Agropecuárias.


O crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com o emprego do

meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão



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