- Súmula 1.227 - A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
- Súmula 1.228 - O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
- Súmula 1.241 - O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/340174/secao-de-direito-penal-do-stj-aprova-tres-novas-sumulas
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