segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Lei do MS que isenta cobrança de recursos hídricos é inconstitucional

 A PGR questionou no Supremo dispositivos da lei 2.406/02, do Mato Grosso do Sul, que tratam das hipóteses de isenção de cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado.

Na ação, a PGR afirmou que a Constituição Federal inseriu no âmbito da competência concorrente a elaboração de legislação sobre conservação de natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, assim como sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente.

Assim, conforme a ADIn, os Estados podem estabelecer leis para disciplinar a gestão dos recursos hídricos. Mas tais leis, advertiu a PGR, não podem contrariar as diretrizes e normas fixadas pela legislação Federal, especialmente aquelas afetas ao Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos.

Improcedente

Ministro Marco Aurélio, relator, julgou o pedido improcedente e declarou a constitucionalidade da lei questionada.

Segundo S. Exa., a norma disciplina o uso da água e captações e derivações, empregadas em processo produtivo agropecuário, bem como destinado à subsistência familiar rural ou urbana, prevendo-se, em qualquer caso, o cadastramento no órgão outorgante.

"Conforme ressaltado, se existe algum conflito, não é com a Constituição Federal, mas com a Lei federal de nº 9.443, de 8 de janeiro de 1997. É impróprio utilizar o processo objetivo para solucionar esse tipo de descompasso."

Dias Toffoli abriu divergência. Para o ministro, a norma estadual se insere no âmbito legislativo da competência privativa da União, ofendendo a Constituição Federal.

"A Lei nº 2.406/2002, do Estado de Mato Grosso do Sul, além de tratar de matéria da competência privativa da União - definição dos critérios de outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos - contraria o disposto na Lei federal nº 9.433/1997, visto que isenta de cobrança o uso da água em atividades agropecuárias, agroindustriais e rurais, sob as condições que define."

https://migalhas.uol.com.br/quentes/340006/lei-do-ms-que-isenta-cobranca-de-recursos-hidricos-e-inconstitucional

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