Seção de direito público é competente para julgar recurso em mandado de segurança sobre registro de loteamento.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Primeira Seção, especializada em direito público, para julgar causa que envolve pedido de registro de loteamento feito perante cartório extrajudicial e que, posteriormente, foi decidido pelo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, na função administrativa de correição dos cartórios.
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