sábado, 5 de outubro de 2019

Enunciado 10: “A exigência de aprovação em processo seletivo ou de realização de curso de cooperativismo como condição de ingresso em cooperativa não tem base legal e viola o princípio das portas abertas.”


https://www.conjur.com.br/2019-out-04/tj-sp-divulga-enunciado-admissao-medicos-cooperativa

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