Doação realizada com recursos do Fundo Partidário por órgão nacional de partido político em benefício de campanha de candidato registrado por agremiação que não formou coligação com a grei doadora configura irregularidade grave e caracteriza o recebimento de recursos oriundos de fonte vedada, precisamente de pessoa jurídica, nos termos dos arts. 31, II, da Lei nº 9.096/1995 e 33, I, da Res.-TSE nº 23.553/20171
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@lmedeirosgomes Para mais: https://linktr.ee/Lmedeiros Você é concurseiro e precisa revisar conteúdo de forma rápida e simples? Porém se vê diante de muitos informativos, fontes legislativas, por que não ler tudo num único site.
quinta-feira, 3 de outubro de 2019
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