Regulada pelo artigo 155 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legitimidade para o pedido de destituição do poder familiar não está limitada ao Ministério Público e ao interessado que tenha laços familiares com o menor, podendo ser estendida, de acordo com as circunstâncias do caso, a pessoas não abarcadas pelo conceito limitado de vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.
O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que julgou extinta ação de destituição do poder familiar e de adoção em razão de ilegitimidade ativa.
Ministro autoriza preso que já tem curso superior a frequentar outra faculdade.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar para assegurar a um preso o direito a saídas temporárias para frequentar aulas em uma faculdade de Taubaté (SP).
Consumidor que encontrou carteira de cigarros em garrafa de cerveja receberá R$ 10 mil de danos morais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma fabricante de cerveja a pagar R$ 10 mil de danos morais a consumidor que encontrou uma carteira de cigarros dentro de uma garrafa de cerveja.
A decisão do colegiado seguiu a corrente interpretativa do STJ segundo a qual a compra de produto alimentício contendo corpo estranho na embalagem – mesmo sem haver ingestão do conteúdo – dá direito a indenização por dano moral. Para a outra corrente, o dano moral só se configura quando há consumo efetivo do produto, ainda que parcial.
Porte de arma só pode ser concedido mediante comprovação de efetiva necessidade.
Por não estar demonstrada a efetiva necessidade para porte de arma de fogo, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou autorização à parte impetrante para aquisição de armamento e o respectivo registro.
Em seu apelo, o requerente sustentou que, além de atender a todos os requisitos legais para o pleito, necessita do armamento para a segurança de sua família e do patrimônio, onde reside, pois o índice de criminalidade na localidade é alto.
Para o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, o impetrante não cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.826/2003, Lei de Armas, para a aquisição do armamento por não demonstrar a efetiva necessidade.
“O Decreto nº 5.123/2004
Mantida a decisão que obriga companhia elétrica a fornecer energia para serviço essencial de município.
A inadimplência do município e dos órgãos da administração indireta em relação às contas de luz dos órgãos públicos autoriza a suspensão do fornecimento, desde que não interrompa os serviços essenciais para a população relativos à educação, à saúde e à segurança
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